O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para os estados, municípios e distrito federal, devem ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
O RURAP através das equipes locais vem qualificando os agricultores familiares de todo o estado para acesso ao PNAE. O limite para o agricultor individual com DAP é de R$ 20.000,00/ano.
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