FRAP
O Fundo de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá - FRAP foi criado pela Lei Estadual Nº 0039, de 11 de dezembro de 1992. Tem por objetivo financiar as atividades Agropecuárias, Extrativistas Vegetais, Agroindustriais e Pesca Artesanal, no âmbito do setor privado, ajudando a promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amapá.
Os produtores que trabalham com agricultura familiar poderão acessar recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá (Frap). Para ter acesso às linhas de crédito, é preciso procurar o escritório local do RURAP mais próximo nos municípios para apresentar a proposta de financiamento na forma de projeto. Os técnicos extensionistas do RURAP estão aptos e disponíveis para orientar o produtor nos procedimentos e sobre as normas de crédito vigente.
Lei Nº 0039, de 11 de dezembro de 1992, de criação do FRAP. Clique aqui.
Lei Nº 0920, de 18 de agosto de 2005, que altera a Lei de criação do FRAP. Clique aqui.
Fonte: http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_consolidado.php?iddocumento=433
http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=20976
fonte: http://www.diariodoamapa.com.br/2015/09/02/frap-tem-r-21-milhoes-para-acesso-de-produtores-da-agricultura/
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